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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5068076-17.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5068076-17.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. 3. Nos termos das orientações do Conselho da Justiça Federal, e desde que juntado aos autos o contrato de honorários, fica de antemão autorizado o destacamento da verba em montante não superior a 30% (trinta por cento), processado obrigatoriamente na mesma requisição da parte autora. 4. Remetam-se os autos à Vara de origem para expedição do precatório/RPV, com a intimação das partes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5068076-17.2025.4.04.7000/PR EXEQUENTE : JOSELIA DE FATIMA MARTINI ADVOGADO(A) : JOAQUIM FAVRETTO (OAB RS053590) ADVOGADO(A) : CASSIO BENHUR BECCO RECHE (OAB RS132049) ADVOGADO(A) : NALIGIA BATTAGLION CADORE (OAB RS070742) SENTENÇA 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. 3. Nos termos das orientações do Conselho da Justiça Federal, e desde que juntado aos autos o contrato de honorários, fica de antemão autorizado o destacamento da verba em montante não superior a 30% (trinta por cento), processado obrigatoriamente na mesma requisição da parte autora. 4. Remetam-se os autos à Vara de origem para expedição do precatório/RPV, com a intimação das partes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.