Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. 3. Nos termos das orientações do Conselho da Justiça Federal, e desde que juntado aos autos o contrato de honorários, fica de antemão autorizado o destacamento da verba em montante não superior a 30% (trinta por cento), processado obrigatoriamente na mesma requisição da parte autora. 4. Remetam-se os autos à Vara de origem para expedição do precatório/RPV, com a intimação das partes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.