Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-69.2009.8.21.0137/RS
EXECUTADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
SENTENÇA
acolho o pedido de reconsideração formulado no evento 51, PED RECONSIDERAÇÃO1 e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da perda superveniente do interesse de agir do exequente, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil