Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001591-16.2022.8.21.0151/RS
AUTOR : VANDERLEI AGUIAR GRANDINI
ADVOGADO(A) : VINICIUS SELAU WEBBER COLOMBO (OAB RS113981)
RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pelo autor Vanderlei Aguiar Grandini em face da ré Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil