Ementa
DISPOSITIVO: Considerando o depósito integral do valor exequendo pelo TRF da 4ª Região, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Publique-se.
DISPOSITIVO: Considerando o depósito integral do valor exequendo pelo TRF da 4ª Região, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Publique-se.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013915-19.2023.4.04.7003/PR EXEQUENTE : ELENA ZANDONATO DECOL ADVOGADO(A) : NATAN GONZAGA BORTOLATTO (OAB PR111354) ADVOGADO(A) : GUILHERME ROSANELI (OAB PR065570) SENTENÇA DISPOSITIVO: Considerando o depósito integral do valor exequendo pelo TRF da 4ª Região, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, retornem os autos ao arquivo e/ou arquivem-se.