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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5013335-46.2025.8.21.0072

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5013335-46.2025.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5013335-46.2025.8.21.0072/RS AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563A) RÉU : JOSE LUCAS DA SILVA BARCELOS ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MACHRY MACHADO (OAB RS040630) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).