Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5033553-51.2025.8.21.0022/RS
EXEQUENTE : PAULO RENATO MEDEIROS GOTUZZO
ADVOGADO(A) : DILCEU ATILIO LENA JUNIOR (OAB RS125900)
SENTENÇA
Diante da quitação do requisitório, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, na forma do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.