Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. A decisão que examina os embargos de declaração, ao menos como regra, não conduz a um novo julgamento quanto ao mérito da demanda, mas decide sobre alegações que apontam a existência de algum vício no julgado embargado, eventualmente fruto de omissão, contradição, obscuridade, ou mesmo resultante de algum erro material.
2. Não se enquadrando em qualquer das hipóteses de cabimento legalmente previstas, devem ser rejeitados os declaratórios.