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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0818172-49.2026.8.20.5001

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0818172-49.2026.8.20.5001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95 e ENUNCIADO nº 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Intime-se o requerente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0818172-49.2026.8.20.5001 REQUERENTE: BERVILANIA LOPES PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Vistos etc. A parte autora apresentou pedido de desistência, conforme petição constante no ID 191339903. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95 e ENUNCIADO nº 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Intime-se o requerente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas e sem honorários advocatícios. Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)