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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002615-38.2025.4.04.7214

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5002615-38.2025.4.04.7214
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) conceder à parte aut previdenciário indicado abaixo, com as seguintes especificações: b) pagar à parte autora (via judicial, mediante RPV ou precatório) as prestações com atraso, que deverão ser atualizadas nos termos da fundamentação; c) arcar com os honorários periciais, mediante restituição à Seção Judiciária.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002615-38.2025.4.04.7214/SC AUTOR : ANDRE MAILON CARDOSO ADVOGADO(A) : JAQUELINE KALUSNY AUGUSTIN (OAB SC057579) ADVOGADO(A) : MARLON ALVARISTO AUGUSTIN (OAB SC048126) SENTENÇA ? Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) conceder à parte aut previdenciário indicado abaixo, com as seguintes especificações: b) pagar à parte autora (via judicial, mediante RPV ou precatório) as prestações com atraso, que deverão ser atualizadas nos termos da fundamentação; c) arcar com os honorários periciais, mediante restituição à Seção Judiciária.