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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007618-56.2025.4.04.7122

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5007618-56.2025.4.04.7122
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007618-56.2025.4.04.7122/RS

AUTOR : ROSANE MARY DUARTE

ADVOGADO(A) : MILENA DOS SANTOS VIEIRA (OAB RS114701)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

Ante os fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007618-56.2025.4.04.7122/RS AUTOR : ROSANE MARY DUARTE ADVOGADO(A) : MILENA DOS SANTOS VIEIRA (OAB RS114701) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante os fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.