Ementa
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. art. 1º da Lei nº 10.259/01. Defiro a gratuidade de justiça. Intimem-se.