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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001112-69.2026.4.04.7012

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5001112-69.2026.4.04.7012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual da parte autora e EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora (art. 98 do CPC). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001112-69.2026.4.04.7012/PR AUTOR : ANDREIA RONCEN PERBONI ADVOGADO(A) : Ronilson Fonseca Vincensi (OAB PR040454) SENTENÇA ?? Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual da parte autora e EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora (art. 98 do CPC). Intimem-se.