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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5001035-56.2018.4.04.7201

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5001035-56.2018.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 107, II, do Código Penal, combinado com o art. 12, inciso I, e §1º do Decreto nº 12.790/2025, declaro extinta a punibilidade de EVANDERSON WARMLING em relação à pena de multa, pela concessão de indulto.

Inteiro teor

AÇÃO PENAL Nº 5001035-56.2018.4.04.7201/SC RÉU : EVANDERSON WARMLING ADVOGADO(A) : LINCOLN MACHADO DOMINGUES (OAB PR088952) ADVOGADO(A) : Roberto Pieta (OAB PR020688) ADVOGADO(A) : MATHEUS MIRANDA GUERIOS (OAB PR088935) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 107, II, do Código Penal, combinado com o art. 12, inciso I, e §1º do Decreto nº 12.790/2025, declaro extinta a punibilidade de EVANDERSON WARMLING em relação à pena de multa, pela concessão de indulto.