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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003201-72.2025.4.04.7215

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5003201-72.2025.4.04.7215
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar INSS a averbar em favor de VANDRO LUIZ ALVES RAMOS, CPF 87704129953 o tempo especial nos períodos de 02/07/2007 a 30/06/2008 e 01/06/2018 a 13/11/2019. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, determino que a Secretaria requisite à CEAB/DJ o cumprimento da sentença, nos termos da Portaria n.º 1.290, de 05 de setembro de 2016, da Subseção Judiciária de Blumenau, SC, cujo prazo deverá obedecer ao Provimento n.º 90/2020 do TRF4. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003201-72.2025.4.04.7215/SC AUTOR : VANDRO LUIZ ALVES RAMOS ADVOGADO(A) : ANDERSON PETRUSCHKY (OAB SC022708) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar INSS a averbar em favor de VANDRO LUIZ ALVES RAMOS, CPF 87704129953 o tempo especial nos períodos de 02/07/2007 a 30/06/2008 e 01/06/2018 a 13/11/2019. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, determino que a Secretaria requisite à CEAB/DJ o cumprimento da sentença, nos termos da Portaria n.º 1.290, de 05 de setembro de 2016, da Subseção Judiciária de Blumenau, SC, cujo prazo deverá obedecer ao Provimento n.º 90/2020 do TRF4. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Por fim, arquivem-se.