Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ). Partes isentas do pagamento de custas (art. 4.°, I, da Lei n° 9.289/96). Sem reexame necessário. Com a eventual interposição de recurso tempestivo, determino, desde já, a intimação da parte contrária para contrarrazões no prazo legal, bem como a oportuna remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade. Certificado o trânsito em julgado e não remanescendo providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.