Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV. TEMA 5/STF. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC, em razão da aplicação do entendimento firmado pelo STF no Tema 5 da repercussão geral. As agravantes sustentam desconformidade entre os cálculos homologados e os parâmetros definidos no RE 561.836/RN, alegando existência de perdas “pontuais” e “estabilizadas”, bem como inadequada compensação com reajustes supervenientes. Requerem o provimento do agravo interno para admissão dos recursos excepcionais e remessa dos autos às instâncias superiores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido observou os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do RE 561.836/RN (Tema 5/STF); e (ii) estabelecer se é cabível, em recurso excepcional, o reexame dos critérios técnicos utilizados pela Contadoria Judicial na elaboração dos cálculos homologados. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão recorrido aplica corretamente as teses fixadas pelo STF no Tema 5/STF, reconhecendo que os cálculos homologados observaram os parâmetros definidos no título executivo judicial e no RE 561.836/RN. A Contadoria Judicial elabora os cálculos para dirimir divergências entre as partes, observando os critérios legais e os limites estabelecidos no título executivo. O laudo técnico confeccionado pela COJUD possui presunção juris tantum de legitimidade e veracidade, por decorrer de órgão técnico integrante da estrutura do Poder Judiciário e elaborado por profissionais habilitados. As alegações recursais não apresentam elementos concretos aptos a afastar a conclusão técnica adotada pela Contadoria Judicial e acolhida pelo juízo de origem. O reexame dos critérios técnicos utilizados na elaboração dos cálculos homologados demanda revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via estreita dos recursos especial e extraordinário. A aplicação do art. 1.030, I, “b”, do CPC mostra-se adequada diante da conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada em repercussão geral pelo STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: O acórdão que observa os parâmetros fixados pelo STF no Tema 5/STF está em conformidade com a sistemática da repercussão geral. O laudo elaborado pela Contadoria Judicial possui presunção juris tantum de legitimidade e somente pode ser afastado mediante prova técnica idônea em sentido contrário. O reexame de critérios técnicos empregados na elaboração de cálculos homologados é incompatível com a via dos recursos excepcionais. É legítima a negativa de seguimento de recursos excepcionais com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC, quando o acórdão recorrido coincide com entendimento firmado em repercussão geral pelo STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22, VI. CPC, art. 1.030, I, “b”. Lei nº 8.880/1994. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 561.836/RN, Tema 5 da repercussão geral.