Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, IV, do CPC), em relação às receitas da impetrante submetidas ao regime de tributação plurifásica, e por ilegitimidade ativa (art. 485, IV, do CPC), em relação às receitas sumetidas ao regime monofásico, denegando a segurança. Publique-se.