Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, resolvendo o mérito da causa, na forma prevista pelo artigo 487, inciso I, do CPC. Retifico o valor da causa para R$ 5.943,18. Anote-se. Sem prejuízo, traslade-se esta decisão para os autos da execução fiscal embargada.