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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5008009-16.2022.4.04.7122

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
5008009-16.2022.4.04.7122
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, resolvendo o mérito da causa, na forma prevista pelo artigo 487, inciso I, do CPC. Retifico o valor da causa para R$ 5.943,18. Anote-se. Sem prejuízo, traslade-se esta decisão para os autos da execução fiscal embargada.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008009-16.2022.4.04.7122/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002016-89.2022.4.04.7122/RS AUTOR : OSCAR P. DE ARAUJO & FILHO LTDA ADVOGADO(A) : LANES CARDEAL (OAB RS085569) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, resolvendo o mérito da causa, na forma prevista pelo artigo 487, inciso I, do CPC. Retifico o valor da causa para R$ 5.943,18. Anote-se. Sem prejuízo, traslade-se esta decisão para os autos da execução fiscal embargada.