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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001901-95.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5001901-95.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, extinguindo o feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001901-95.2026.4.04.7100/RS AUTOR : ANTONIO MAURICIO DA SILVA PADILHA ADVOGADO(A) : VITOR ARLEN DE OLIVEIRA ZANINI (OAB RS056244) ADVOGADO(A) : SISSY MALVA MOLLENHAUER SOTO (OAB RS055415) ADVOGADO(A) : SISSY MALVA MOLLENHAUER SOTO SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, extinguindo o feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Intimem-se.