Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014542-31.2025.4.04.7107/RS
EXEQUENTE : EVANDRO LUIS CANALI
ADVOGADO(A) : PABLO WOLNEY DOS SANTOS MARTINS (OAB RS088548)
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim, tendo em vista o pagamento dos valores devidos em favor da parte exequente e esta, devidamente intimada, não se manifestou expressamente sobre a satisfação de seu crédito, com o que se presume a sua aquiescência tácita para com os valores recebidos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Publique-se.