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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3013016-97.2026.8.19.0213

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
3013016-97.2026.8.19.0213
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 3013016-97.2026.8.19.0213/RJ

REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DAIANA PADILHA DA SILVA MELLO (Pais)

ADVOGADO(A) : DOUGLAS VILLELA FERREIRA (OAB RJ261314)

AUTOR : CALEBE FYLLYPHY DA SILVA MELLO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))

ADVOGADO(A) : DOUGLAS VILLELA FERREIRA (OAB RJ261314)

SENTENÇA

, HOMOLOGO a transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3013016-97.2026.8.19.0213/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DAIANA PADILHA DA SILVA MELLO (Pais) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VILLELA FERREIRA (OAB RJ261314) AUTOR : CALEBE FYLLYPHY DA SILVA MELLO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VILLELA FERREIRA (OAB RJ261314) SENTENÇA , HOMOLOGO a transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.