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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0804731-39.2023.8.19.0052

Julgamento
15/07/2026
Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0804731-39.2023.8.19.0052
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Ação revisional. Autor propõe ação revisional de contrato de crédito bancário cumulada com repetição de indébito, alegando cobrança abusiva de juros compostos e pleiteando a aplicação de juros simples, revisão contratual e restituição de valores pagos a maior.

2. Decisão de primeiro grau. Juízo de origem indeferiu tutela antecipada, deferiu a inversão do ônus da prova e julgou improcedentes os pedidos, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça.

3. Recurso. Autor interpõe apelação, sustentando a abusividade dos encargos contratuais, a ilegalidade da capitalização composta dos juros e a cobrança de taxas acima da média de mercado, requerendo a reforma da sentença.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve abusividade na capitalização dos juros e na taxa de juros pactuada no contrato de empréstimo consignado; e (ii) saber se é cabível a revisão contratual e a repetição de valores pagos a maior.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A legislação e a jurisprudência admitem a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições financeiras a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada.

6. A pactuação de taxa efetiva superior à taxa nominal não configura, por si só, anatocismo ilegal, mas apenas método de formação da taxa de juros, admitido pela matemática financeira e pela jurisprudência.

7. Os documentos apresentados demonstram que a taxa de juros contratada está dentro da média de mercado, inexistindo abusividade ou onerosidade excessiva.

8. Parecer técnico unilateral apresentado pelo autor não afasta a presunção de legalidade dos encargos, especialmente por utilizar parâmetro de juros simples, incompatível com a prática do mercado financeiro.

9. Ausentes elementos que evidenciem abusividade ou ilegalidade nas cláusulas contratuais, não se justifica a revisão do contrato ou a repetição de valores.

10. Mantida a improcedência dos pedidos, majoram-se os honorários advocatícios em grau recursal, observada a gratuidade de justiça.

IV. DISPOSITIVO E TESE

11. Recurso de apelação conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios.

Tese de julgamento: "1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições financeiras a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada. 2. A taxa de juros contratada dentro da média de mercado não configura abusividade. 3. A ausência de elementos que demonstrem ilegalidade ou onerosidade excessiva afasta a revisão contratual e a repetição de valores pagos a maior."

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º; CDC, arts. 6º, 51, 52; Lei nº 4.595/1964; MP nº 2.170-36/2001, art. 5º; CPC, arts. 300, 400, 487, 85, 98.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STJ, REsp 973.827/RS, Segunda Seção, DJe 24/09/2012; STJ, REsp 1.388.972/SC, Segunda Seção, DJe 13/03/2017; STJ, Súmula 539.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS, CONFORME A DECISAO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.