Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no evento 50, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no evento 50, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.
homologacao
Procedimento Comum Cível Nº 0829189-03.2024.8.19.0209/RJ AUTOR : AMANDA REGINA DA CUNHA DE ALCANTARA ADVOGADO(A) : MARINA DAS MERCÊS LOPES (OAB RJ242834) RÉU : OMNI S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB RJ212264) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no evento 50, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.