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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0829189-03.2024.8.19.0209

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0829189-03.2024.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no evento 50, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0829189-03.2024.8.19.0209/RJ AUTOR : AMANDA REGINA DA CUNHA DE ALCANTARA ADVOGADO(A) : MARINA DAS MERCÊS LOPES (OAB RJ242834) RÉU : OMNI S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB RJ212264) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no evento 50, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.