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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0000520-59.2019.8.19.0043

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0000520-59.2019.8.19.0043

Ementa

Tendo em vista o integral pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, conforme noticiado nos autos, declaro extinta a execução com base no art. 924, II, do CPC. P.I Nada sendo requerido, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Tendo em vista o integral pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, conforme noticiado nos autos, declaro extinta a execução com base no art. 924, II, do CPC. P.I Nada sendo requerido, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.