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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0802617-28.2025.8.19.0030

Julgamento
15/07/2026
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0802617-28.2025.8.19.0030
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo:0802617-28.2025.8.19.0030 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO RENATO PIMENTA MORAES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Considerando serem as capazes e estarem devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO proposto no índice 290321430, e JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Sem custas remanescentes na forma do art. 90, (sec) 3º do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo:0802617-28.2025.8.19.0030 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO RENATO PIMENTA MORAES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Considerando serem as capazes e estarem devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO proposto no índice 290321430, e JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Sem custas remanescentes na forma do art. 90, (sec) 3º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Ciência às partes. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. MANGARATIBA, 15 de julho de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular