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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0826077-89.2025.8.19.0209

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0826077-89.2025.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Dispensado o relatório, passo a decidir: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual as partes celebraram acordo em id. 293378282, requerendo sua homologação e a extinção do processo. Destarte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 925 do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada. Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte credora, observando-se os ditames legais aplicáveis à espécie. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Dispensado o relatório, passo a decidir: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual as partes celebraram acordo em id. 293378282, requerendo sua homologação e a extinção do processo. Destarte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 925 do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada. Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte credora, observando-se os ditames legais aplicáveis à espécie. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.