Ementa
Pelo exposto, satisfeita se encontra esta obrigação, pelo que JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925 ambos do CPC. Custas pelo executado, se houver. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.