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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0010158-18.2016.8.19.0045

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0010158-18.2016.8.19.0045

Ementa

Pelo exposto, satisfeita se encontra esta obrigação, pelo que JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925 ambos do CPC. Custas pelo executado, se houver. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes epigrafadas acima. Nada foi requerido pelas partes. É BREVISSIMO O RELATO. DECIDO. Pelo exposto, satisfeita se encontra esta obrigação, pelo que JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925 ambos do CPC. Custas pelo executado, se houver. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.