Ementa
AGRAVO INTERNO EM FACE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA EC 103/2019. - O direito à aposentadoria especial foi reconhecido pelo transcurso de mais de 25 anos de atividade especial na data do requerimento administrativo, em 04/12/2018, antes, portanto, da edição da legislação de 2019, pelo que não há se falar em falta de preenchimento do ordenamento estipulado pela EC 103/2019.