Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação / Remessa Necessária 5050667-50.2023.4.03.9999

Órgão julgador
Oitava Turma
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5050667-50.2023.4.03.9999
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM FACE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA EC 103/2019. - O direito à aposentadoria especial foi reconhecido pelo transcurso de mais de 25 anos de atividade especial na data do requerimento administrativo, em 04/12/2018, antes, portanto, da edição da legislação de 2019, pelo que não há se falar em falta de preenchimento do ordenamento estipulado pela EC 103/2019.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.