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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Inventário 0005027-62.2016.8.19.0045

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0005027-62.2016.8.19.0045

Ementa

Isto posto, declaro extinta a presente ação, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 2° da Resolução 35/2007 o Conselho Nacional de Justiça. Transite em julgado nesta mesma data. Intime-se a exequente para a mera ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. A parte requereu a extinção da demanda, conforme manifestação em fls. 454. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ante o requerimento do inventariante, a extinção do processo é medida que se impõe. Isto posto, declaro extinta a presente ação, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 2° da Resolução 35/2007 o Conselho Nacional de Justiça. Transite em julgado nesta mesma data. Intime-se a exequente para a mera ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.