Ementa
Isto posto, declaro extinta a presente ação, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 2° da Resolução 35/2007 o Conselho Nacional de Justiça. Transite em julgado nesta mesma data. Intime-se a exequente para a mera ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.