Ementa
lecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária/permanente. Laudo médico pericial no ID 558369628. Em petição de ID 589124066, sobreveio proposta de acordo apresentada pelo INSS, conforme cláusulas e parâmetros fixados pela autarquia. Pelo ID 590993269, a parte autora anui com a proposta apresentada, requerendo sua homologação. Vieram-me os autos conclusos para sentença. DECIDO. Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com o que o INSS fica obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos. Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pela alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Serve a presente sentença como ofício. Publique-se.