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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0882881-90.2023.8.19.0001

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0882881-90.2023.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0882881-90.2023.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CLARISSE VIEIRA DE MELLO (OAB RJ183318) ADVOGADO(A) : MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO (OAB RJ178578) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.