Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por pelo autor em face de ÁGUAS DE NITERÓI S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por pelo autor em face de ÁGUAS DE NITERÓI S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 0841779-17.2025.8.19.0002/RJ AUTOR : EDUARDO PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANK GOMES VIANNA (OAB RJ100650) RÉU : AGUAS DE NITEROI S A ADVOGADO(A) : JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por pelo autor em face de ÁGUAS DE NITERÓI S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.