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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0841779-17.2025.8.19.0002

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0841779-17.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por pelo autor em face de ÁGUAS DE NITERÓI S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0841779-17.2025.8.19.0002/RJ AUTOR : EDUARDO PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANK GOMES VIANNA (OAB RJ100650) RÉU : AGUAS DE NITEROI S A ADVOGADO(A) : JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por pelo autor em face de ÁGUAS DE NITERÓI S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.