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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000829-74.2023.4.03.6205

Órgão julgador
Segunda Turma Recursal
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5000829-74.2023.4.03.6205
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. SEGURADA ESPECIAL. PROVA MATERIAL SUFICIENTE E ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO INTERPOSTO PELO INSS. CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.