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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0000294-68.2022.8.19.0069

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0000294-68.2022.8.19.0069

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar os réus MANOEL MEDEIROS DE SOUZA e FELÍCIA MENDONÇA DE SOUZA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11.575,71 (onze mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde o desembolso estimado constante dos orçamentos e juros legais de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar os réus MANOEL MEDEIROS DE SOUZA e FELÍCIA MENDONÇA DE SOUZA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença e juros legais de 1% ao mês a contar da citação; c) julgar improcedentes os pedidos formulados em face da ré WIZ CONCEPT SOLUÇÕES DE TELEATENDIMENTO LTDA.; d) rejeitar os demais pedidos(...).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Reproduzo o dispositivo da sentença para remessa à publicação, tendo em vista erro sistêmico na publicação anteiror: (...)Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar os réus MANOEL MEDEIROS DE SOUZA e FELÍCIA MENDONÇA DE SOUZA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11.575,71 (onze mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde o desembolso estimado constante dos orçamentos e juros legais de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar os réus MANOEL MEDEIROS DE SOUZA e FELÍCIA MENDONÇA DE SOUZA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença e juros legais de 1% ao mês a contar da citação; c) julgar improcedentes os pedidos formulados em face da ré WIZ CONCEPT SOLUÇÕES DE TELEATENDIMENTO LTDA.; d) rejeitar os demais pedidos(...).