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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5104420-55.2023.4.03.6301

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5104420-55.2023.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

Isto posto e, considerando que a Ré cumpriu a Obrigação de Fazer, passo a proferir a sentença de extinção: Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Na hipótese de haver valores ainda não levantados vinculados a este feito, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo sobrestado para aguardar o respectivo levantamento. Certificado levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5104420-55.2023.4.03.6301 EXEQUENTE: ANDRESSA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR PAIVA AMARAL - SP481.105-A EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 SENTENÇA Inicialmente, esclareço à parte autora que as discussões e as determinações a serem expedidas neste processo limitam-se às questões apontadas na petição inicial. Outras questões não abrangidas pelo julgado, devem ser objeto de discussão em ação judicial própria. Isto posto e, considerando que a Ré cumpriu a Obrigação de Fazer, passo a proferir a sentença de extinção: Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Na hipótese de haver valores ainda não levantados vinculados a este feito, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo sobrestado para aguardar o respectivo levantamento. Certificado levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.