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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5004058-80.2025.4.03.6202

Órgão julgador
Segunda Turma Recursal
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5004058-80.2025.4.03.6202
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE PROVA TÉCNICA E DOCUMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 479 DO CPC. ANÁLISE SISTEMÁTICA DOS DOCUMENTOS MÉDICOS E DO HISTÓRICO CLÍNICO E PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.