Ementa
fl. 288. É o relatório. Passo a decidir: A lei 6858/80 regula o procedimento para o levantamento, através de alvará, de valores, relativos ao FGTS, PIS-PASEP, restituição de imposto de renda e outros tributos, não recebidos em vida pelo titular do direito. O art. 2º da referida lei estabelece que, quando não houver outros bens a serem inventariados, os saldos bancários, de cadernetas de poupança e outros investimentos, desde que de pequeno valor também podem ser objeto de alvará para o seu levantamento. Comprovante de saldo nas fls. 180/181. Manifestação favorável da PGE na fl. 203. Portanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para expedição de alvará em nome de NEWTON MARINS, correspondente a 100% dos valores depositados em nome da falecida ASTRID MOURÃO MATTOS MARINS, relativos aos saldos nas fls. 180/181 e eventuais acréscimos. Custas judiciais pela parte requerente. Publique-se.