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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000547-77.2025.4.03.6201

Órgão julgador
Segunda Turma Recursal
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5000547-77.2025.4.03.6201
Inteiro teor

Ementa

ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 8.742/93. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO (DIB). SENTENÇA QUE FIXOU A DIB NA SEGUNDA DER. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATIVO. DIREITO À RETROAÇÃO DA DIB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.