Ementa
Ante o exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 3001019-08.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : JOEL MAIA VIEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA MAIA TEODOMIRO MACIEL (OAB RJ204544) SENTENÇA Ante o exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.