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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002106-60.2026.4.03.6322

Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5002106-60.2026.4.03.6322
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95. Encaminhe-se os autos ao INSS para cumprimento da sentença e acórdão, nos termos do art. 6º da Resolução 595 do CNJ (PrevJud)/Ofício Circular nº 37/2025/SEP do CNJ e no prazo (em dias úteis) fixado na Ata do Comitê do PrevJud 06/2025. Com a implantação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos atrasados nos termos acordados. Com os cálculos, dê-se vistas às partes e expeça-se ofício requisitório para o pagamento do valor apurado. Efetuado o depósito e comprovado o levantamento, intimem-se e dê-se baixa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002106-60.2026.4.03.6322 AUTOR: RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA CILIA MARAFAO BRUNETTI - SP399016 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174 ADVOGADO do(a) AUTOR: RUTE BAFILE SOCCAL - SP417510 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO SOCCAL - SP278862 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a concordância manifestada pela parte autora à proposta de acordo apresentada pelo INSS, HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos parâmetros acordados. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95. Encaminhe-se os autos ao INSS para cumprimento da sentença e acórdão, nos termos do art. 6º da Resolução 595 do CNJ (PrevJud)/Ofício Circular nº 37/2025/SEP do CNJ e no prazo (em dias úteis) fixado na Ata do Comitê do PrevJud 06/2025. Com a implantação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos atrasados nos termos acordados. Com os cálculos, dê-se vistas às partes e expeça-se ofício requisitório para o pagamento do valor apurado. Efetuado o depósito e comprovado o levantamento, intimem-se e dê-se baixa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Araraquara, 19 de agosto de 2026 MARCIO CRISTIANO EBERT Juiz Federal