Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de pressuposto regular de formação e desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485 inciso IV do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de pressuposto regular de formação e desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485 inciso IV do CPC.
sem_resolucao_merito
Procedimento Comum Cível Nº 3001948-80.2026.8.19.0204/RJ AUTOR : SUELLEN FERREIRA ALVES ADVOGADO(A) : GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB PR111093) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de pressuposto regular de formação e desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485 inciso IV do CPC.