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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0832726-56.2023.8.19.0204

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0832726-56.2023.8.19.0204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas despesas processuais e nos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0832726-56.2023.8.19.0204/RJ AUTOR : HUGO LACERDA FERREIRA ADVOGADO(A) : SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742) RÉU : CONDOMINIO BANGU SHOPPING ADVOGADO(A) : JUDSLINY ALVES DE ALMEIDA FEU (OAB RJ234817) ADVOGADO(A) : VINICIUS BRITODE OLIVEIRA (OAB RJ223929) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas despesas processuais e nos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.