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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0845586-19.2023.8.19.0001

Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0845586-19.2023.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0845586-19.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: LUCIA REGINA BELLAS DA SILVA Na peça do id. 271132550 a parte noticia o falecimento do autor, juntando certidão de óbito, requerendo a extinção do feito. Considerando o informado e tendo em vista que os réus não foram citados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do CPC. Custas ex lege. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0845586-19.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: LUCIA REGINA BELLAS DA SILVA Na peça do id. 271132550 a parte noticia o falecimento do autor, juntando certidão de óbito, requerendo a extinção do feito. Considerando o informado e tendo em vista que os réus não foram citados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do CPC. Custas ex lege. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Substituto