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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0026035-36.2019.8.19.0063

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0026035-36.2019.8.19.0063

Ementa

Diante do exposto, na forma do inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Condeno o executado ao pagamento de custas judiciais. Calculem-se as custas no padrão mínimo, constante no anexo II da Portaria de Custas Judiciais, observados os valores já recolhidos. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de ação de execução fiscal, amparada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980. A parte exequente requer a extinção do feito, em razão do pagamento do débito. Diante do exposto, na forma do inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Condeno o executado ao pagamento de custas judiciais. Calculem-se as custas no padrão mínimo, constante no anexo II da Portaria de Custas Judiciais, observados os valores já recolhidos. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I.