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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0022109-35.2021.8.19.0206

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0022109-35.2021.8.19.0206

Ementa

MANOEL IZIDRO DA SILVA ajuizou a Ação de Modificação de Guarda de Matheus Alves da Silva, nascido em 05/05/2026, em face de EDNO IZIDRO DA SILVA e ROSIANE ALVES DE BRITO. À fl. 33, consta documento de identificação de Matheus Alves da Silva comprovando que o mesmo já alcançou a maioridade. É o Relatório. Decido. Considerando a maioridade de Matheus Alves da Silva, fl. 33, reconheço a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do Art. 485, VI, do CPC. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANOEL IZIDRO DA SILVA ajuizou a Ação de Modificação de Guarda de Matheus Alves da Silva, nascido em 05/05/2026, em face de EDNO IZIDRO DA SILVA e ROSIANE ALVES DE BRITO. À fl. 33, consta documento de identificação de Matheus Alves da Silva comprovando que o mesmo já alcançou a maioridade. É o Relatório. Decido. Considerando a maioridade de Matheus Alves da Silva, fl. 33, reconheço a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do Art. 485, VI, do CPC. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.