Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0809720-77.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FEITOSA THEALDO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, e JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem sucumbência. Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado 10.6.1, do Aviso Conjunto 17/2023. Retiro o feito de pauta. Dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de julho de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular