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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5003876-68.2023.4.03.6201

Órgão julgador
Segunda Turma Recursal
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5003876-68.2023.4.03.6201
Inteiro teor

Ementa

FGTS. RECOMPOSIÇÃO. VALORES RETORATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ADI 5.090. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.