Ementa
Ante o exposto,HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora em consonância com o disposto no (sec) 4º, art. 485, CPC, e, por consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame de mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC. Custas pela parte autora, observando-se o disposto no art. 98, (sec) 3º, do CPC. Sem honorários, em razão da ausência de apresentação de defesa. Publique-se e intimem-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0809328-55.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de união estável ajuizada por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça. A petição inicial de id. 213747978 veio acompanhada dos documentos necessários para sua instrução. Decisão deferindo a gratuidade de justiça (id. 214181707). Manifestação da parte autora informando a desistência da ação (id. 275771326). É O RELATÓRIO. DECIDO. Em sua manifestação de id. 275771326, a parte autora pleiteia a desistência da ação e, por consequência, a extinção do feito sem o exame de mérito. A parte ré, citada, não apresentou contestação, motivo pela qual não há necessidade de sua concordância com o pedido de desistência, conforme disposto no (sec) 4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Ante o exposto,HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora em consonância com o disposto no (sec) 4º, art. 485, CPC, e, por consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame de mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC. Custas pela parte autora, observando-se o disposto no art. 98, (sec) 3º, do CPC. Sem honorários, em razão da ausência de apresentação de defesa. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. MACAÉ, 8 de julho de 2026. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular