Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada pelas partes, index 266966551, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, alínea b, do C.P.C. Sem recurso ante a preclusão lógica. Tendo em vista a ausência de interesse recursal proclamo desde já o trânsito em julgado da presente sentença. Custas e honorários na forma do art. 90, (sec) 2º do CPC ou como dispuser o acordo. Dispensadas as custas remanescentes. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em id. 270180744, com as cautelas de praxe, em favor da parte autora e/ou de seu patrono se com poderes para receber, nos termos do Aviso Conjunto 44/2020 e 486/2021. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0803437-04.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LUAN SEBASTIAO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A As partes apresentaram acordo firmado nos termos de index 266966551, requerem, consequentemente, a sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada pelas partes, index 266966551, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, alínea b, do C.P.C. Sem recurso ante a preclusão lógica. Tendo em vista a ausência de interesse recursal proclamo desde já o trânsito em julgado da presente sentença. Custas e honorários na forma do art. 90, (sec) 2º do CPC ou como dispuser o acordo. Dispensadas as custas remanescentes. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em id. 270180744, com as cautelas de praxe, em favor da parte autora e/ou de seu patrono se com poderes para receber, nos termos do Aviso Conjunto 44/2020 e 486/2021. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular