Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000853-27.2017.4.03.6104

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5000853-27.2017.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

do(a) EXEQUENTE: JULIANA LEITE CUNHA TALEB - SP219361 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação ordinária de natureza previdenciária. A parte exequente apresentou cálculos de liquidação do julgado, com os quais o executado manifestou concordância. Foram expedidos os ofícios requisitórios e acostado aos autos os extratos de pagamento (id. 44992739 e id. 595721478). Cientificado, o exequente nada mais requereu. É o relatório. Decido. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, na data da assinatura eletrônica.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000853-27.2017.4.03.6104 EXEQUENTE: ELOIR FERNANDES CASTRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA LEITE CUNHA TALEB - SP219361 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação ordinária de natureza previdenciária. A parte exequente apresentou cálculos de liquidação do julgado, com os quais o executado manifestou concordância. Foram expedidos os ofícios requisitórios e acostado aos autos os extratos de pagamento (id. 44992739 e id. 595721478). Cientificado, o exequente nada mais requereu. É o relatório. Decido. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal